O Governo anunciou hoje um conjunto de medidas com impacto nas empresas do setor do Turismo.
Fique a saber quais são.


1. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho 

O que é?
Apoio financeiro atribuído à empresa exclusivamente para pagamento de remunerações.

A quem se destina?
Empresas em situação de crise empresarial:-Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento; ou-Quebra de ≥40% da faturação (referência: período homólogo de 60 dias ou a média desse período para início de atividade há menos de 12 meses).

Quais os requisitos?
•Declaração do empregador com certidão do contabilista certificado da empresa; •Situações contributiva e tributária regularizadas perante a SS e a AT.

Quais as condições?
•Montante mínimo: 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador. 
•Montante máximo: 3 RMMG (€ 1905).
•Pagamento de 70% pela Segurança Social e de 30% pelo empregador.
•Atribuído ao empregador.
•Entidade responsável: Instituto da Segurança Social, I. P..

Pode ser cumulado com outras medidas?
•Cumulável com bolsa de formação do IEFP, I. P..
•Valor: 30% do IAS (€ 131,64).
•Pagamento: ½ ao trabalhador e ½ ao empregador. 
•O plano de formação:
-Deve corresponder às modalidades de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações; 
-Pode ser desenvolvido à distância.

2. Apoio extraordinário para formação profissional 

O que é?
Apoio extraordinário para formação profissional a tempo parcial. 

A quem se destina?
Empresas impossibilitadas de exercer o regular funcionamento da atividade. 

Quais os requisitos?
•Empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho. 
•O plano de formação: 
– Deve corresponder às modalidades de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações; 
– Pode ser desenvolvido à distância. 

Quais as condições? 
•Atribuído pelo IEFP, I.P. ao trabalhador. 
•Montante: em função das horas de formação. 
•Montante máximo: 50% da retribuição ilíquida do trabalhador ou 1 RMMG. 
•Duração: 1 mês. 

3. Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa

O que é?
• Incentivo financeiro para apoio à normalização da atividade da empresa. 
• Visa prevenir o risco de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho. 

A quem se destina?
• Empresas que: 
– Tenham estado em situação de crise empresarial em consequência do COVID-19; 
– Já não estando constrangidas na sua capacidade laboração; 
– Carecem de um apoio, na primeira fase de retoma da normalidade. 

Quais as condições? 
• Valor: 1 RMMG, por trabalhador. 
• Duração: 1 mês.

4. Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social

O que é?
• Isenção temporária total do pagamento de contribuições à SS. 

A quem se destina?
• Empresas que beneficiem das medidas acima. •Trabalhadores independentes beneficiários das medidas. 

Quais as condições? 
• Isenção das contribuições relativas aos trabalhadores abrangidos pelas medidas acima. •Durante o período em que a empresa seja beneficiária das medidas.
 • Não afasta a obrigação declarativa trimestral dos trabalhadores independentes. 

5. Medidas de apoio aos trabalhadores independentes

a) Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente 

O que é?
Apoio financeiro à redução da atividade económica de trabalhador independente 

A quem se destina?
• Trabalhadores independentes; 
• Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor. 

Quais os requisitos?
• Declaração do próprio, sob compromisso de honra; ou 
• Declaração do contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada. 

Quais as condições? 
• Montante: remuneração registada como base de incidência contributiva. 
• Limite: valor do IAS. 
• Duração de 1 mês (Prorrogável até 6 meses).

b) Diferimento do pagamento de contribuições 

O que é?
Diferimento do pagamento de contribuições 

A quem se destina?
• Trabalhadores independentes; 
• Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor. 

Quais as condições? 
• Diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio. 
• Pagamento: a partir do 2.º mês após a cessação do apoio (até 12 meses, em prestações mensais e iguais). 

6. Linha de crédito para empresas

O que é?
Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas no montante de 200 M€. 

A quem se destina?
• Dirigida preferencialmente a PME ou empresas com: 
– Situação líquida positiva no último balanço aprovado; 
– Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. 

Quais os requisitos?
• Declaração da empresa sobre o impacto negativo do COVID-19. 
• Situação regularizada perante a SS, a AT e a banca.

Quais as condições?
• Máximo por empresa: 1,5 M€. 
• Garantia: Até 80% do capital em dívida. 
• Contragarantia: 100%. 
• Prazo de operações: ⁻ 4 anos para Fundo de Maneio; e 1 a 3 anos para Tesouraria. 

Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-credito-covid-19/.

7. Linha de crédito para microempresas do setor do turismo

O que é?
Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas no montante de 60 M€. 

A quem se destina?
Microempresas do setor do turismo que: 
– Estejam licenciadas e registadas no Registo Nacional de Turismo, se exigível; 
– Não se encontrem numa situação de empresa em dificuldade; e 
– Não tenham sido objeto de sanções administrativas ou judiciais nos 2 últimos anos. 

Quais os requisitos?
• Declaração da empresa sobre o impacto negativo do COVID-19 e preenchimento dos requisitos. 
• Situação regularizada perante a SS, a AT e o Turismo de Portugal, I.P.. 

Quais as condições?
• Montante: 750 €/mês/trabalhador. 
• Montante máximo: 20 mil euros. 
• Duração: 3 meses. 
• Reembolso: 3 anos (com 1 ano de carência). 
• Sem juros. 
• Garantia: Fiança pessoal de sócio. 
• Entidade responsável: Turismo de Portugal, I. P.. 

Mais informações através de apoioaoinvestidor@turismodeportugal.pt.

8. Linha de crédito para o setor da restauração e empresas similares 

O que é?
Linha de crédito para restauração e empresas similares no montante de 600 M€. 

A quem se destina?
• Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com: 
– Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou 
– Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. 

Quais os requisitos?
•Declaração da empresa sobre o impacto negativo do COVID-19 e preenchimento dos requisitos. 
•Situação regularizada perante a SS e a AT.

Quais as condições?
•Máximo por empresa: 1,5 M€. 
•Garantia: Até 100% do capital em dívida. 
•Contragarantia: 100%. 
•Prazo de operações: 4 anos. 

Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo.

9. Linha de crédito para agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares

O que é?
Linha de crédito para agências de viagem, animação turística, organização de eventos e empresas similares, no montante de 200 M€. 

A quem se destina?
Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com: 
– Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou 
– Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. 

Quais os requisitos?
• Declaração da empresa sobre o impacto negativo do COVID-19 e preenchimento dos requisitos. 
• Situação regularizada perante a SS e a AT. 

Quais as condições?
• Máximo por empresa: 1,5 M€. 
• Garantias: Até 100% do capital em dívida. 
• Contragarantias: 100%. 
• Prazo de operações: 4 anos 

Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo.

10. Linha de crédito para empresas de turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico) 

O que é?
Linha de crédito de apoio para empresas de turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico) no montante de 900 M€. 

A quem se destina?
• Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com: 
– Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou 
– Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. 

Quais os requisitos?
• Declaração da empresa sobre o impacto negativo do COVID-19 e preenchimento dos requisitos. 
• Situação regularizada perante a SS e a AT.

Quais as condições?
• Máximo por empresa: 1,5 M€. 
• Garantia: Até 100% do capital em dívida. 
• Contragarantia: 100%. 
• Prazo de operações: 4 anos. 

Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo.

11. Medidas no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas 

Adiantamento do pagamento de incentivos 
• Aceleração do pagamento de incentivos às empresas; 
• A título de adiantamento. 

Diferimento do prazo de amortização de subsídios reembolsáveis 
• Diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30.09.2020 dos subsídios reembolsáveis; 
• No âmbito do QREN ou do PT2020; 
• Sem encargos de juros ou qualquer outra penalidade. 

Aceitação da elegibilidade de despesas 
• São elegíveis as seguintes despesas suportadas pelas empresas:
– Com iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por força do COVID-19;  
– No âmbito dos projetos do PT2020. 

Consideração do impacto da epidemia na avaliação dos objetivos 
• Consideração do impacto do COVID-19 na avaliação dos objetivos contratualizados;
• No âmbito do PT2020;
• Não penalizando as empresas pela insuficiente concretização de ações ou metas que decorram do COVID-19.

12. Medidas de apoio à exportação

O que é? 
• Apoio à exportação e à diversificação de clientes. 
• Em particular para mercados fora da EU.
• Através do aumento das linhas de seguro de crédito à exportação com garantias de Estado.

A quem se destina?
• Empresas de diversos setores afetadas pelo COVID-19.

Quais as condições?
• + 100 M€ para a linha de seguro de crédito destinada aos setores metalúrgicos, metalomecânico e moldes;
• + 100 M€ para a linha de seguro caução para obras no exterior;
• + 50 M€ para a linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.

Medidas Fiscais

Foram igualmente anunciadas medidas de cariz fiscal, nomeadamente:

•    Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC:

  • Adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31/3 para 30/6;
  • Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31/7;
  • Prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31/7 para 31/8.

•    Flexibilização do pagamento de impostos no 2.º trimestre:

  • Flexibilização do pagamento de impostos (IVA nos regimes mensal e trimestral, e entrega ao Estado de retenções na fonte de IRC e IRS), para trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, existindo opção por:
  • pagamento imediato, nos termos habituais;
  • pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
  • pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.
  • Restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.

•    Suspensão de processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária.

Medidas do Turismo de Portugal

O Turismo de Portugal anunciou, no seu site, as seguintes medidas:

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, Programa Valorizar e Regime Geral dos Financiamentos do Turismo de Portugal I.P.
Diferimento, por 12 meses, da amortização de subsídios reembolsáveis.

Escolas do Turismo de Portugal – Apoio às empresas
O Turismo de Portugal disponibiliza, a partir de hoje, um serviço de  suporte online especializado, assegurado por uma equipa de 60 formadores das Escolas de Hotelaria e Turismo que estarão disponíveis para ajudar a identificar medidas individualizadas para cada área de negócio e colaborar na sua implementação, contribuindo para minimizar o impacto dos Planos de Contingência para o COVID-19.

Este serviço está disponível a partir do preenchimento de um formulário online e através do email escolasonline@turismodeportugal.pt.

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