O Governo anunciou hoje um conjunto de medidas com impacto nas empresas do setor do Turismo.
Fique a saber quais são.
1. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho
O que é?
Apoio financeiro atribuído à empresa exclusivamente para pagamento de remunerações.
A quem se destina?
Empresas em situação de crise empresarial:-Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento; ou-Quebra de ≥40% da faturação (referência: período homólogo de 60 dias ou a média desse período para início de atividade há menos de 12 meses).
Quais os requisitos?
•Declaração do empregador com certidão do contabilista certificado da empresa; •Situações contributiva e tributária regularizadas perante a SS e a AT.
Quais as condições?
•Montante mínimo: 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador.
•Montante máximo: 3 RMMG (€ 1905).
•Pagamento de 70% pela Segurança Social e de 30% pelo empregador.
•Atribuído ao empregador.
•Entidade responsável: Instituto da Segurança Social, I. P..
Pode ser cumulado com outras medidas?
•Cumulável com bolsa de formação do IEFP, I. P..
•Valor: 30% do IAS (€ 131,64).
•Pagamento: ½ ao trabalhador e ½ ao empregador.
•O plano de formação:
-Deve corresponder às modalidades de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
-Pode ser desenvolvido à distância.
2. Apoio extraordinário para formação profissional
O que é?
Apoio extraordinário para formação profissional a tempo parcial.
A quem se destina?
Empresas impossibilitadas de exercer o regular funcionamento da atividade.
Quais os requisitos?
•Empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho.
•O plano de formação:
– Deve corresponder às modalidades de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
– Pode ser desenvolvido à distância.
Quais as condições?
•Atribuído pelo IEFP, I.P. ao trabalhador.
•Montante: em função das horas de formação.
•Montante máximo: 50% da retribuição ilíquida do trabalhador ou 1 RMMG.
•Duração: 1 mês.
3. Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa
O que é?
• Incentivo financeiro para apoio à normalização da atividade da empresa.
• Visa prevenir o risco de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho.
A quem se destina?
• Empresas que:
– Tenham estado em situação de crise empresarial em consequência do COVID-19;
– Já não estando constrangidas na sua capacidade laboração;
– Carecem de um apoio, na primeira fase de retoma da normalidade.
Quais as condições?
• Valor: 1 RMMG, por trabalhador.
• Duração: 1 mês.
4. Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social
O que é?
• Isenção temporária total do pagamento de contribuições à SS.
A quem se destina?
• Empresas que beneficiem das medidas acima. •Trabalhadores independentes beneficiários das medidas.
Quais as condições?
• Isenção das contribuições relativas aos trabalhadores abrangidos pelas medidas acima. •Durante o período em que a empresa seja beneficiária das medidas.
• Não afasta a obrigação declarativa trimestral dos trabalhadores independentes.
5. Medidas de apoio aos trabalhadores independentes
a) Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
O que é?
Apoio financeiro à redução da atividade económica de trabalhador independente
A quem se destina?
• Trabalhadores independentes;
• Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor.
Quais os requisitos?
• Declaração do próprio, sob compromisso de honra; ou
• Declaração do contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada.
Quais as condições?
• Montante: remuneração registada como base de incidência contributiva.
• Limite: valor do IAS.
• Duração de 1 mês (Prorrogável até 6 meses).
b) Diferimento do pagamento de contribuições
O que é?
Diferimento do pagamento de contribuições
A quem se destina?
• Trabalhadores independentes;
• Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor.
Quais as condições?
• Diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio.
• Pagamento: a partir do 2.º mês após a cessação do apoio (até 12 meses, em prestações mensais e iguais).
6. Linha de crédito para empresas
O que é?
Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas no montante de 200 M€.
A quem se destina?
• Dirigida preferencialmente a PME ou empresas com:
– Situação líquida positiva no último balanço aprovado;
– Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Quais os requisitos?
• Declaração da empresa sobre o impacto negativo do COVID-19.
• Situação regularizada perante a SS, a AT e a banca.
Quais as condições?
• Máximo por empresa: 1,5 M€.
• Garantia: Até 80% do capital em dívida.
• Contragarantia: 100%.
• Prazo de operações: ⁻ 4 anos para Fundo de Maneio; e 1 a 3 anos para Tesouraria.
Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-credito-covid-19/.
7. Linha de crédito para microempresas do setor do turismo
O que é?
Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas no montante de 60 M€.
A quem se destina?
Microempresas do setor do turismo que:
– Estejam licenciadas e registadas no Registo Nacional de Turismo, se exigível;
– Não se encontrem numa situação de empresa em dificuldade; e
– Não tenham sido objeto de sanções administrativas ou judiciais nos 2 últimos anos.
Quais os requisitos?
• Declaração da empresa sobre o impacto negativo do COVID-19 e preenchimento dos requisitos.
• Situação regularizada perante a SS, a AT e o Turismo de Portugal, I.P..
Quais as condições?
• Montante: 750 €/mês/trabalhador.
• Montante máximo: 20 mil euros.
• Duração: 3 meses.
• Reembolso: 3 anos (com 1 ano de carência).
• Sem juros.
• Garantia: Fiança pessoal de sócio.
• Entidade responsável: Turismo de Portugal, I. P..
Mais informações através de apoioaoinvestidor@turismodeportugal.pt.
8. Linha de crédito para o setor da restauração e empresas similares
O que é?
Linha de crédito para restauração e empresas similares no montante de 600 M€.
A quem se destina?
• Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
– Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
– Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Quais os requisitos?
•Declaração da empresa sobre o impacto negativo do COVID-19 e preenchimento dos requisitos.
•Situação regularizada perante a SS e a AT.
Quais as condições?
•Máximo por empresa: 1,5 M€.
•Garantia: Até 100% do capital em dívida.
•Contragarantia: 100%.
•Prazo de operações: 4 anos.
Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo.
9. Linha de crédito para agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares
O que é?
Linha de crédito para agências de viagem, animação turística, organização de eventos e empresas similares, no montante de 200 M€.
A quem se destina?
Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
– Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
– Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Quais os requisitos?
• Declaração da empresa sobre o impacto negativo do COVID-19 e preenchimento dos requisitos.
• Situação regularizada perante a SS e a AT.
Quais as condições?
• Máximo por empresa: 1,5 M€.
• Garantias: Até 100% do capital em dívida.
• Contragarantias: 100%.
• Prazo de operações: 4 anos
Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo.
10. Linha de crédito para empresas de turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico)
O que é?
Linha de crédito de apoio para empresas de turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico) no montante de 900 M€.
A quem se destina?
• Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
– Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
– Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Quais os requisitos?
• Declaração da empresa sobre o impacto negativo do COVID-19 e preenchimento dos requisitos.
• Situação regularizada perante a SS e a AT.
Quais as condições?
• Máximo por empresa: 1,5 M€.
• Garantia: Até 100% do capital em dívida.
• Contragarantia: 100%.
• Prazo de operações: 4 anos.
Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo.
11. Medidas no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas
Adiantamento do pagamento de incentivos
• Aceleração do pagamento de incentivos às empresas;
• A título de adiantamento.
Diferimento do prazo de amortização de subsídios reembolsáveis
• Diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30.09.2020 dos subsídios reembolsáveis;
• No âmbito do QREN ou do PT2020;
• Sem encargos de juros ou qualquer outra penalidade.
Aceitação da elegibilidade de despesas
• São elegíveis as seguintes despesas suportadas pelas empresas:
– Com iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por força do COVID-19;
– No âmbito dos projetos do PT2020.
Consideração do impacto da epidemia na avaliação dos objetivos
• Consideração do impacto do COVID-19 na avaliação dos objetivos contratualizados;
• No âmbito do PT2020;
• Não penalizando as empresas pela insuficiente concretização de ações ou metas que decorram do COVID-19.
12. Medidas de apoio à exportação
O que é?
• Apoio à exportação e à diversificação de clientes.
• Em particular para mercados fora da EU.
• Através do aumento das linhas de seguro de crédito à exportação com garantias de Estado.
A quem se destina?
• Empresas de diversos setores afetadas pelo COVID-19.
Quais as condições?
• + 100 M€ para a linha de seguro de crédito destinada aos setores metalúrgicos, metalomecânico e moldes;
• + 100 M€ para a linha de seguro caução para obras no exterior;
• + 50 M€ para a linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.
Medidas Fiscais
Foram igualmente anunciadas medidas de cariz fiscal, nomeadamente:
• Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC:
- Adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31/3 para 30/6;
- Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31/7;
- Prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31/7 para 31/8.
• Flexibilização do pagamento de impostos no 2.º trimestre:
- Flexibilização do pagamento de impostos (IVA nos regimes mensal e trimestral, e entrega ao Estado de retenções na fonte de IRC e IRS), para trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, existindo opção por:
- pagamento imediato, nos termos habituais;
- pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
- pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.
- Restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
• Suspensão de processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária.
Medidas do Turismo de Portugal
O Turismo de Portugal anunciou, no seu site, as seguintes medidas:
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, Programa Valorizar e Regime Geral dos Financiamentos do Turismo de Portugal I.P.
Diferimento, por 12 meses, da amortização de subsídios reembolsáveis.
Escolas do Turismo de Portugal – Apoio às empresas
O Turismo de Portugal disponibiliza, a partir de hoje, um serviço de suporte online especializado, assegurado por uma equipa de 60 formadores das Escolas de Hotelaria e Turismo que estarão disponíveis para ajudar a identificar medidas individualizadas para cada área de negócio e colaborar na sua implementação, contribuindo para minimizar o impacto dos Planos de Contingência para o COVID-19.
Este serviço está disponível a partir do preenchimento de um formulário online e através do email escolasonline@turismodeportugal.pt.