ATUALIZAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

No âmbito do Programa Portugal Events – Plano Anual de Eventos Centro de Portugal (1.º semestre 2026), informamos que o prazo de submissão de candidaturas foi prorrogado até ao dia 14 de MARÇO de 2026, na sequência das recentes intempéries que afetaram o país, e de forma particularmente intensa a região Centro.

Esta decisão visa permitir que as entidades interessadas disponham de um período adicional para a preparação e formalização das respetivas candidaturas.


Está oficialmente aberto o período de candidaturas ao Plano Anual de Eventos do Centro de Portugal (1.º semestre), no âmbito do Programa de Incentivos Portugal Events, promovido pelo Turismo de Portugal, ao abrigo da Portaria nº 4/2026/1, de 5 de janeiro.

A Turismo Centro de Portugal convida todas as entidades interessadas a submeter candidatura de eventos a integrar este plano, através do formulário disponível abaixo.

O processo de candidatura para os eventos do 1º semestre 2026, (que decorrem até 30 de junho de 2026) está aberto até ao dia 14 de MARÇO 2026 (inclusive). Depois dessa data, a TCP analisará todas as candidaturas recebidas e elaborará o Plano Anual de Eventos Centro de Portugal, a submeter ao Programa Portugal Events do Turismo de Portugal.

📌 FORMULÁRIO DE CANDIDATURA:
👉 Clique aqui para aceder ao formulário

NOTA: O montante de incentivo disponibilizado para o Plano Anual de Eventos Centro de Portugal, para o 1º Semestre, é de 250 mil euros.

A saber

O programa – que conta com uma dotação de 16 milhões de euros para este ano e também para 2026 – visa a captação de eventos que contribuam para o reforço da notoriedade das regiões e do país, através do apoio às empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.

Dotação

45 milhões de euros para o apoio à realização de eventos em 2026 – 2028.​

Âmbito e objetivos

Aplicável a todo o território nacional (regiões autónomas incluídas), este sistema de incentivos, lançado pelo Turismo de Portugal, destina-se a apoiar a realização de eventos que, pelo seu posicionamento e notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e consequente dispersão no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais (particularmente nos Territórios de Baixa Densidade) ou favoreçam a projeção internacional do país e das suas regiões.

Eventos enquadráveis

Eventos Turísticos Estratégicos – associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal, com um investimento mínimo de acesso de 500 000,00 euros;

  • Eventos associativos – eventos promovidos com o objetivo de apresentar e debater temáticas incluídas no foro de atuação de agregados de entidades privadas ou públicas, correspondendo a congressos, conferências, seminários, colóquios, simpósios, palestras e similares.
  • Eventos corporativos – eventos promovidos por empresas com o objetivo de efetuar comunicações e reuniões de trabalho ou apresentar produtos ou serviços, de caráter interno ou externo, correspond​​​endo a assembleias gerais, convenções, jornadas, cursos, workshops, ações de motivação de equipa e similares.​
  • Eventos de natureza local ou regional –  apresentados exclusivamente pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo, desde que estejam enquadrados num único Plano Anual de Eventos, que concorram​ para a dinamização das economias locais, potenciem a atração de fluxos turísticos e contribuam para a projeção da imagem da região onde se realizam.

Apoio a conceder

  • Eventos Turísticos Estratégicos – com limite máximo de 300 000,00 euros
  • Eventos associativos ou corporativos – com limite máximo de 50 000,00 euros​ (com majoração de 25% se, em ambas as tipologias, os eventos se realizarem em Territórios de Baixa Densidade. Acresce, igualmente, uma majoração de 25% se o evento tiver lugar durante o período de inverno IATA)
  • Planos anuais de eventos apresentados pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo – com limite, por plano, de 500 000,00 euros, conforme grau de relevância, ​sendo valorizada a dispersão dos eventos pelo território e a sua distribuição ​ao longo do ano.

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