Atividade(s) que está autorizado a exercer:
Atividades de observação da natureza (rotas geológicas, observação de aves)TN- Atividades de orientação (percursos, geocaching, caças ao tesouros e similares)TN
- Atividades de Teambuilding (quando incluam atividades de turismo de ar livre)
- Atividades e experiências de descoberta do Património Etnográfico (participação em atividades agrícolas, pastoris, artesanais, eno-gastronómicas e similares – por exemplo: vindima, pisar uva, apanha da azeitona, descortiçar do sobreiro, plantação de árvores, ateliers de olaria, pintura, cestaria, confeção de pratos tradicionais, feitura de um vinho)TN
- Atividades que se desenvolvam exclusivamente em ambiente urbano de percursos pedestres e visitas a museus, palácios e monumentos e cuja empresa, simultaneamente , se encontre isenta da obrigação da contratação dos seguros previstos no art.º 27º, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28º
- Caminhadas e outras atividades pedestresTN
- Jogos populares e tradicionaisTN
- MontanhismoTN
- Outras atividades de turismo de ar livre
- Passeios e atividades em bicicleta (btt e cicloturismo), em segway e similaresTN
- Passeios em todo o terreno (moto, moto4 e viaturas 4×4, kartcross e similares)TN
- Rotas temáticas e outros percursos de descoberta do património (por exemplo, Rota do Megalitismo, do Romano, do Românico, do Fresco, Gastronómicas, de Vinhos, de Queijos, de Sabores, de Arqueologia Industrial)TN
- Visitas guiadas a museus, monumentos e outros locais de interesse patrimonialTN
- Aluguer ou utilização de motas de água e de pequenas embarcações dispensadas de registo (Surf, bodyboard, windsurf, kitesurf, skiming, standup paddle boarding e similares)
(TN) – Atividade Reconhecida Turismo de Natureza