Atividade(s) que está autorizado a exercer:
Atividades que se desenvolvam exclusivamente em ambiente urbano de percursos pedestres e visitas a museus, palácios e monumentos e cuja empresa, simultaneamente , se encontre isenta da obrigação da contratação dos seguros previstos no art.º 27º, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28º;
Caminhadas e outras atividades pedestres;
Passeios e atividades em bicicleta (btt e cicloturismo), em segway e similares.