Registo n.º 305/2016

Atividades de observação da natureza (rotas geológicas, observação de aves, observação de cetáceos e similares); Atividades de orientação (percursos, geocaching, caças ao tesouros e similares); Teambuilding (quando incluam atividades de turismo de ar livre); Atividades e experiências de descoberta do Património Etnográfico (participação em atividades agrícolas, pastoris, artesanais, eno-gastronómicas e similares – por exemplo vindima, pisar uva, apanha da azeitona, descortiçar do sobreiro, plantação de árvores, ateliers de olaria, pintura, cestaria, confeção de pratos tradicionais, feitura de um vinho); Atividades que se desenvolvam exclusivamente em ambiente urbano de percursos pedestres e visitas a museus, palácios e monumentos e cuja empresa, simultaneamente, se encontre isenta da obrigação da contratação dos seguros previstos no art.º 27º, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28º; Caminhadas e outras atividades pedestres; Jogos populares e tradicionais; Montanhismo; Outras atividades de turismo de ar livre; Rotas temáticas e outros percursos de descoberta do património (por exemplo, Rota do Megalitismo, do Romano, do Românico, do Fresco, Gastronómicas, de Vinhos, de Queijos, de Sabores, de Arqueologia Industrial); Visitas guiadas a museus, monumentos e outros locais de interesse patrimonial.

Atividades reconhecidas de Turismo de Natureza:
Observação da natureza (rotas geológicas, observação de aves, observação de cetáceos e similares); Atividades de orientação (percursos, geocaching, caças ao tesouros e similares); Teambuilding (quando incluam atividades de turismo de ar livre); Caminhadas e outras atividades pedestres; Montanhismo; Outras atividades de turismo de ar livre.