Registo Nacional de Turismo (RNT) nº 307/2010

INCUMPRIMENTOS

A empresa encontra-se em incumprimento, uma vez que não cumpriu a obrigação de envio ao Turismo de Portugal, I.P. do comprovativo de que as devidas apólices de seguro obrigatórias, ou de seguros, garantias financeiras ou instrumentos equivalentes se encontram em vigor, em violação do disposto nos n.os 6 a 8 do artigo 27º. (alínea a), do número 1, do artigo 10º-A), do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho e pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de  setembro.