Atividade(s) que está autorizado a exercer:

  • Atividades de observação da natureza (rotas geológicas, observação de aves)
  • Atividades e experiências de descoberta do Património Etnográfico (participação em atividades agrícolas, pastoris, artesanais, eno-gastronómicas e similares – por exemplo: vindima, pisar uva, apanha da azeitona, descortiçar do sobreiro, plantação de árvores, ateliers de olaria, pintura, cestaria, confeção de pratos tradicionais, feitura de um vinho)
  • Atividades que se desenvolvam exclusivamente em ambiente urbano de percursos pedestres e visitas a museus, palácios e monumentos e cuja empresa, simultaneamente , se encontre isenta da obrigação da contratação dos seguros previstos no art.º 27º, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28º
  • Caminhadas e outras atividades pedestres
  • Jogos populares e tradicionais
  • Montanhismo
  • Outras atividades de turismo de ar livre
  • Passeios e atividades em bicicleta (btt e cicloturismo), em segway e similares
  • Rotas temáticas e outros percursos de descoberta do património (por exemplo, Rota do Megalitismo, do Romano, do Românico, do Fresco, Gastronómicas, de Vinhos, de Queijos, de Sabores, de Arqueologia Industrial)