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Cinco milhões de euros para apoiar empresas turísticas afetadas pela tempestade Martinho

17 Abril 2025

Foi lançada uma linha de apoio no valor de cinco milhões de euros para ajudar as micro, pequenas e médias empresas com atividades turísticas que foram atingidas pela Tempestade Martinho no passado mês de março.

Os apoios cobrem até 85% das despesas elegíveis, com um teto máximo de 50 mil euros por empresa.

“A natureza imprevisível da intempérie em causa e a severidade anormal da tempestade Martinho, associadas à extensão dos danos provocados e ao facto de as empresas atingidas serem sobretudo de micro e pequena dimensão, justifica que se promova a criação de um instrumento de apoio financeiro que permita criar as condições para a recuperação dos ativos atingidos e a reposição da normal atividade económica das empresas“, adianta o regulamento da Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 – Tempestade Martinho, na Portaria n.º 193/2025/1, publicada no Diário da República.

Despesas elegíveis

  • São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:

a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;

b) Obras de construção e de adaptação;

c) Aquisição de bens e de equipamentos, incluindo a aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos;

d) Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis;

e) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto até ao limite de € 2500 (dois mil e quinhentos euros).

  • No apuramento do valor das despesas elegíveis, deve ter-se em consideração o seguinte:

a) Ao valor das despesas elegíveis identificadas no presente artigo é deduzido o montante das indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados pela situação adversa;

b) As aquisições de bens e serviços são efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;

c) Os custos incorridos com investimentos em ativos intangíveis só são considerados elegíveis caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.

O Turismo de Portugal irá analisar as candidaturas e tem de se pronunciar sobre o apoio às mesmas num prazo máximo de 20 dias úteis.

Consulte o regulamento da Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 ― Tempestade Martinho

Imagem: Expresso