
Foi lançada uma linha de apoio no valor de cinco milhões de euros para ajudar as micro, pequenas e médias empresas com atividades turísticas que foram atingidas pela Tempestade Martinho no passado mês de março.
Os apoios cobrem até 85% das despesas elegíveis, com um teto máximo de 50 mil euros por empresa.
“A natureza imprevisível da intempérie em causa e a severidade anormal da tempestade Martinho, associadas à extensão dos danos provocados e ao facto de as empresas atingidas serem sobretudo de micro e pequena dimensão, justifica que se promova a criação de um instrumento de apoio financeiro que permita criar as condições para a recuperação dos ativos atingidos e a reposição da normal atividade económica das empresas“, adianta o regulamento da Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 – Tempestade Martinho, na Portaria n.º 193/2025/1, publicada no Diário da República.
Despesas elegíveis
- São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos, incluindo a aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos;
d) Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis;
e) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto até ao limite de € 2500 (dois mil e quinhentos euros).
- No apuramento do valor das despesas elegíveis, deve ter-se em consideração o seguinte:
a) Ao valor das despesas elegíveis identificadas no presente artigo é deduzido o montante das indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados pela situação adversa;
b) As aquisições de bens e serviços são efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
c) Os custos incorridos com investimentos em ativos intangíveis só são considerados elegíveis caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.
O Turismo de Portugal irá analisar as candidaturas e tem de se pronunciar sobre o apoio às mesmas num prazo máximo de 20 dias úteis.
Imagem: Expresso